DIFERENÇAS ENTRE PREVIDÊNCIA FECHADA E ABERTA
Nos diversos encontros em que os representantes do Fapieb têm mantido com os participantes e demais clérigos da IEAB, a questão das diferenças entre as entidades abertas e fechadas de previdência complementar tem sido um assunto recorrente.
Por isso, pretendemos neste informativo esclarecer ao público do Fapieb sobre tais diferenças, inclusive nos aspectos de rentabilidade, segurança e transparência, com base em estudos e pesquisas realizados por especialistas dessa área.
Assim, relacionamos abaixo as principais questões que poderão contribuir para elucidar dúvidas sobre o assunto.
1 - Como funciona um plano de previdência privada?
Os planos de previdência privada englobam duas fases: uma de acumulação de recursos e outra de recebimento dos benefícios. Durante o período de acumulação, a pessoa contribui com dinheiro que é aplicado em um fundo cuja rentabilidade varia conforme o seu perfil. O plano pode ser conservador, ou seja, ter 100% dos recursos aplicados em renda fixa; ou ser mais agressivo, e ter uma parcela empregada na compra de ações, que podem render mais que os juros. Concluída a fase de acumulação prevista no contrato, o cliente passa a receber os recursos poupados sob a forma de renda mensal, que pode ser vitalícia ou temporária, ou pecúlio.
2 - Qual é a diferença entre previdência privada fechada e aberta?
A principal diferença é que a previdência complementar fechada não está disponível para todas as pessoas. O acesso, nesse caso, está condicionado ao vínculo da pessoa com uma empresa ou instituição equivalente que ofereça o benefício ou com uma associação de classe, cooperativas e sindicatos que possam organizar os chamados fundos instituídos. Nos planos de previdência aberta não existe essa precondição. Eles estão disponíveis a todas as pessoas, que podem escolher modelos adequados a seu perfil e planejar a aposentadoria conforme as respectivas possibilidades. Nesse caso, o participante tem dois caminhos: ele pode tanto contribuir para planos corporativos oferecidos eventualmente por sua empresa, que arca com parte dos custos, quanto contratar um plano individual. Ele pode usar os dois mecanismos simultaneamente para aumentar sua acumulação para a aposentadoria.
3 – Quem comercializa os planos de previdência aberta?
Os planos de previdência privada aberta são comercializados por bancos e seguradoras independentes. Segundo a Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), existem no Brasil pelo menos 67 instituições que comercializam planos de previdência aberta.
4 - O que é um PGBL?
A sigla significa Plano Gerador de Benefício Livre. Trata-se de um padrão de plano criado em 1998 e que representou um marco para o setor de previdência privada no Brasil. Pelo menos dois fatores diferem esse modelo dos planos de previdência antigos, hoje chamados de planos
tradicionais. A primeira diferença é que o PGBL não oferece garantia de rentabilidade mínima. A segunda é que ele repassa integralmente para o beneficiário os rendimentos obtidos no fundo em que os recursos foram aplicados, descontadas as taxas de administração. Mas existe uma característica mais importante: é a possibilidade de deduzir as contribuições da base de cálculo do
Imposto de Renda (IR), desde que elas não ultrapassem 12% da renda bruta anual do investidor. Por esse modelo, o IR é pago apenas no momento de resgate das aplicações.
5 - O que é um VGBL?
A sigla quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre. Criado em 2002, tem as mesmas características do PGBL, mas com uma diferença fundamental: as aplicações não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. Em compensação, no momento do resgate, a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento e não sobre o volume total.
6 – Quais são os planos da previdência fechada?
Os planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar são: os de Benefício Definido nos quais o participante contribui com um percentual sobre um determinado salário, que será o seu benefício futuro. Esta modalidade está sendo apenas mantida para os planos já existentes: e os de Contribuição Definida, que têm as mesmas características daqueles da previdência aberta, cujo benefício varia conforme o valor das contribuições mensais e o tempo de acumulação. Na previdência fechada, as contribuições são 100% dedutíveis na declaração de ajuste anual do IR.
7 - Qual é o melhor tipo de plano?
A escolha entre PGBL e VGBL, na previdência aberta, deve levar em consideração principalmente um fator: como a pessoa declara o Imposto de Renda (IR). Se declarar pelo formulário completo, vale a pena fazer um PGBL, porque poderá deduzir as aplicações da base de cálculo do IR. Se, no entanto, fizer a declaração pelo formulário simplificado, ou não for declarante, o melhor é aderir a um VGBL. Na previdência fechada, os planos atualmente vigentes são os de Contribuição Definida ou Mistos, semelhantes aos da previdência aberta, cujo benefício varia conforme o valor das contribuições mensais e o tempo de acumulação. Os planos Mistos são os que oferecem outros benefícios, como o Pecúlio por Morte, por exemplo.
8 - Quanto devo aplicar em um plano de previdência?
O valor da aplicação fica a critério de cada um. Ao decidir fazer um plano de previdência, a pessoa escolhe a idade em que gostaria de se aposentar e a renda que deseja receber. A partir daí, e com base em simulações que também consideram estimativas de rentabilidade das aplicações e a expectativa de vida do investidor, é definido um valor de contribuição mensal. Esse montante não precisa ser fixo. Pode aumentar em momentos favoráveis, como em uma gratificação salarial. Pode também diminuir. O importante é que não seja inferior ao valor mínimo estabelecido pelas instituições, que, em média, tanto na previdência aberta quanto na fechada, oscila de R$ 50 a R$ 200. Na previdência fechada, na maioria dos casos, existe a vantagem da contribuição do empregador, que, via de regra, é a mesma do empregado. Ou seja, a contribuição individual na previdência aberta torna-se em dobro na previdência fechada.
9 - O que são aportes?
Aportes são valores esporadicamente depositados no plano, com o objetivo de aumentar o valor da renda estimada ou diminuir o tempo de contribuição. O aporte pode ser feito a qualquer momento.
10 - Qual é a rentabilidade de um plano de previdência?
As contribuições para os planos de previdência aberta são aplicadas pelas operadoras nos chamados fundos de investimento especialmente constituídos (FIEs). A rentabilidade varia de acordo com a composição da carteira desses fundos. Eles podem ser totalmente de renda fixa ou ter até 49% de seus recursos aplicados em renda variável (ações). Vale destacar que a rentabilidade passada não pode ser considerada garantia de ganho futuro e tem tributação mensal do Imposto de Renda. As entidades de previdência fechada são isentas do Imposto de Renda, propiciando a transferência da rentabilidade total aos participantes.
11 - Quais são as taxas cobradas pelos planos de previdência?
Os planos de previdência aberta costumam cobrar três taxas: de carregamento (taxa de ingresso), administração e de saída. A taxa de carregamento incide sobre cada contribuição. A
alíquota pode ir de 5% a zero. Varia de acordo com a instituição e muitas vezes diminui à medida que a acumulação de recursos e o tempo de contribuição aumentem. Já a taxa de administração é cobrada uma vez por ano e no geral oscila entre 1,5% e 3,5%. A taxa de saída, por sua vez, incide no momento de resgate ou na eventual transferência de recursos para outras seguradoras. A alíquota quase sempre é a mesma da CPMF. Na previdência fechada existe apenas a taxa de administração.
12 - Quais são as formas de recebimento dos benefícios?
Tanto o PGBL quanto o VGBL oferecem quatro modalidades básicas de renda mensal: vitalícia, vitalícia com reversão, vitalícia com prazo mínimo de garantia e temporária. Na renda vitalícia, a pessoa recebe uma renda mensal até o fim da vida, sem reversão para terceiros. É a ideal para quem não tem dependentes financeiros, porque, se o titular do plano morrer, ninguém será beneficiado. Na renda vitalícia com reversão, caso o titular do plano venha a falecer, os benefícios continuarão a ser pagos, parcial ou integralmente, para um terceiro, geralmente um familiar. Já a renda vitalícia com prazo mínimo de garantia estabelece um prazo determinado para essa reversão - o necessário, por exemplo, para um filho completar os estudos ou uma família se restabelecer financeiramente. Por último, na renda temporária, a pessoa estipula quanto tempo quer receber a renda. Os planos das entidades de previdência fechada oferecem, basicamente, os benefícios de aposentadoria, com ou sem reversão. No Fapieb, existe a possibilidade de sacar até 10% (dez por cento) das reservas individuais, no momento da aposentadoria.
13 - Além da aposentadoria, um plano de previdência pode oferecer outros benefícios?
Sim. Tanto na previdência aberta quanto na fechada, é possível fazer um plano que atrele aposentadoria com elementos de proteção pessoal e familiar. Podem ser oferecidos quatro outros benefícios: pecúlio por morte, pecúlio por invalidez, pensão por morte e renda por invalidez.
14 - Qual é a idade ideal para fazer um plano?
O melhor é começar cedo, porque as contribuições mensais podem ser menores e o início da aposentadoria é passível de antecipação. Nos últimos anos, o mercado de previdência privada tem acolhido um número crescente de jovens e existem planos especialmente voltados para eles. Há inclusive a possibilidade de fazer um plano de previdência para um bebê, seja visando a uma aposentadoria mais abastada, seja programando o custeio dos estudos.
15 - É possível fazer o resgate antes do prazo combinado para a aposentadoria?
Em qualquer entidade de previdência privada, o objetivo de um plano de previdência é que o dinheiro acumulado seja usado para a aposentadoria e portanto permaneça por um longo período aplicado. Para isso, existem mecanismos tanto do governo, através de alíquotas do Imposto de Renda variáves, como das próprias instituições. Entretanto, na previdência aberta, não há empecilhos para quem quiser resgatar o investimento antes do momento esperado para a aposentadoria. A única condição é que não infrinja o prazo de carência, que varia conforme a instituição. No PGBL, costuma ser de 60 dias, seis meses ou um ano. No VGBL, normalmente é maior, podendo chegar a um ano. A tributação do Imposto de Renda na Fonte, no entanto, busca travar os resgates, obrigando o participante a escolher uma das seguintes opções:
1) Regime de Antecipação de IR: regime de tributação no qual o cliente, nos casos de resgate, paga 15% de IR, a título de antecipação, e no momento de fazer a sua Declaração Anual de Rendimentos, fará o ajuste fiscal de acordo com a tabela progressiva, chegando a 27,5% nos valores, atualmente, superiores a R$ 2.625,12 e
2) Regime de IR Definitivo: regime de tributação no qual o cliente será tributado de acordo com uma tabela regressiva de IR, na qual a alíquota será menor quanto maior for o prazo de acumulação, podendo variar de 35% a 10%. Esta tributação será definitiva, ou seja, o cliente não poderá restituir os valores retidos. O imposto pago não é passível de restituição e as alíquotas são as seguintes:
- 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a 02 anos;
- 30% para recursos com prazo de acumulação superior a 02 anos e inferior ou igual a 04 anos;
- 25% para recursos com prazo de acumulação superior a 04 anos e inferior ou igual a 06 anos;
- 20% para recursos com prazo de acumulação superior a 06 anos e inferior ou igual a 08 anos;
- 15% para recursos com prazo de acumulação superior a 08 anos e inferior ou igual a 10 anos;
- 10% para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.
Na previdência fechada, a legislação permite o resgate apenas quando ocorre a quebra do vínculo do participante com a patrocinadora e o IR obedece à tabela progressiva, podendo ser restituído na declaração de ajuste anual.
16 - O que acontece quando a pessoa interrompe as contribuições?
Na previdência aberta, ao contrário de outros seguros - como o de vida e de automóvel -, um plano de previdência privada permanece ativo caso a pessoa interrompa as contribuições mensais. O dinheiro que foi investido continua rendendo e os aportes podem ser retomados em qualquer momento. Na previdência fechada, depende do regulamento de cada plano, mas em todos os casos o dinheiro continua rendendo.
17 - É permitido transferir recursos de um plano para outro?
Sim. Na previdência aberta, desde que a transferência ocorra dentro de uma mesma família de planos - ou seja, de PGBL para PGBL, ou de VGBL para VGBL. Também é possível migrar destes para um plano administrado por uma entidade fechada de previdência complementar ou vice-versa, neste caso desde que haja a desvinculação com a patrocinadora. A transferência de recursos de um plano para outro é chamada de portabilidade.
Comparativo de Rentabilidade, Segurança e Transparência
Procuramos acima, esclarecer as principais diferenças entre a previdência aberta e a fechada. No intuito, ainda, de melhor esclarecer o público alvo do Fapieb, trazemos o resumo de estudos realizados por técnicos da área de previdência em geral, que traçam um comparativo quanto à rentabilidade, segurança e transparência entre a previdência fechada e a aberta.
Tais estudos iniciam no que diz respeito a algumas das vantagens da previdência fechada frente à aberta:
Algumas das vantagens:
- menor custo;
- maior transparência na gestão;
- saldos mais altos ao fim do período de contribuição;
- critérios mais favoráveis na concessão do benefício aos participantes;
- as entidades são constituídas sem fins lucrativos;
- um melhor controle da gestão dos investimentos, pois segue políticas e diretrizes estabelecidas pela entidade;
- contribuição da Patrocinadora.
O que diferencia ambos os segmentos é, também, a maior justificativa para as vantagens do sistema fechado. Por serem entidades sem fins lucrativos, com toda a rentabilidade reaplicada nos investimentos do próprio fundo, não há necessidade de gerar resultados para um grupo de acionistas, como acontece com as abertas. Estas, por serem constituídas visando ao lucro, têm outros interesses além de assegurar o benefício dos segurados. No que diz respeito às despesas, ficou constatado que, ao longo de dez anos, as de um plano PGBL são superiores em mais de 20% a um plano de Contribuição Definida, na previdência fechada. Um dos fatores que mais favorecem a previdência fechada, neste aspecto, é a isenção do Imposto de Renda. Para os técnicos, as entidades abertas são a melhor opção apenas para pessoas físicas que não têm como aderir a um fundo fechado. Hoje, elas são a única alternativa para pessoas que não têm a capacidade de se organizar, destacam.
Menor Custo Administrativo
Há que se considerar ainda a diferença do custo administrativo. Nas entidades fechadas, ele equivale a um percentual sobre as contribuições nunca superior a 15%. Nas entidades abertas, além desta taxa, chamada de “carregamento”, há a incidência da taxa de administração, um valor cobrado sobre o valor acumulado. Desta forma, o custo das entidades abertas é diário. Quanto maior o prazo, maior a taxa de administração das abertas, o que, conseqüentemente, vai reduzir o saldo da conta. Outro fator importante é que no fundo fechado, havendo várias patrocinadoras, a cada novo ingresso, haverá ganhos de escala, já que outras adesões implicam em redução do custo administrativo. Levando em conta tais fatores, o gasto total com administração na entidade aberta é cerca de 200% superior ao da fechada .
Maior Transparência
Outro ponto a favor das entidades fechadas é a transparência. Por força da Resolução 3121 do Conselho Monetário Nacional, foram criados mecanismos de proteção em todas as esferas. As entidades fechadas são obrigadas a enviar periodicamente aos participantes e à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, publicações contendo todas as evoluções do fundo.
Para o patrocinador e participantes, a garantia se traduz na presença assegurada de um terço dos membros dos conselhos gestores do fundo, o que, além de garantir a transparência, permite a tomada de decisões compartilhadas, reduzindo os riscos de equívocos que comprometam a saúde do fundo.
O resultado disso é uma administração transparente, por força de lei, e os bons resultados decorrem de uma administração pautada em rigoroso planejamento estratégico, com excelente acompanhamento nos termos de uma normatização consolidada.
Maior Segurança
Em caso de liquidação da entidade, o primeiro credor é o fisco, como acontece em qualquer caso de falência. Só que, para as entidades fechadas, logo em seguida vem o participante, diferentemente do que acontece com as instituições abertas.
Tábuas Realistas
Os planos PGBL e VGBL consideram tábuas de mortalidade que nem sempre são boas para o participante, pois consideram a morte tardia, depois dos 90 anos de idade, fazendo que o benefício seja menor e conseqüentemente também o desembolso mensal. A entidade fechada trabalha com tábua de mortalidade estabelecida em legislação governamental, que preserva o interesse do participante.
ASSUNTOS GERAIS
Considerando a importância e relevância de alguns assuntos constantes de nosso informativo de abril/2007, estamos incluindo-os novamente nesta edição.
REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES
A partir de maio/2007, as contribuições mensais dos participantes e patrocinadoras deverão ser atualizadas pela variação da URP (Unidade de Referência do Plano). O valor vigente da URP, já
atualizado, é de R$ 206,80 (duzentos e seis reais e oitenta centavos), conforme o definido no Capítulo II, artigo 2º, inciso XLVI do Regulamento do IEAB Prev, o qual determina a atualização da URP no mês de maio de cada ano.
Dessa forma, o limite mínimo de contribuição passa a ser de R$ 51,70 e o máximo de R$ 413,60, com os respectivos múltiplos, válidos para as contribuições relativas a maio/2007, com recolhimento até 15/06/2007.
RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios (aposentadorias e pensões), por sua vez, serão recalculados com base no valor da cota de maio, para pagamento a partir de junho/2007, conforme o Art. 36 e seus parágrafos, do Regulamento do Plano IEAB Prev.
EXTRATOS INDIVIDUAIS
Há alguns dias, enviamos a todos os participantes, aposentados e pensionistas, os extratos individuais de suas reservas matemáticas no IEAB Prev.
Em face de algumas dúvidas que nos chegaram, principalmente quanto a saldos com valores muito baixos, reiteramos que este fato se deve às características do plano de benefícios anterior, que era mutualista e solidário, ou seja, as contribuições das Patrocinadoras dos mais jovens eram carreadas para o pagamento dos benefícios dos mais antigos. Isto se explica pela razão de que no plano anterior, sendo de benefício definido, o compromisso financeiro com o participante só começava a se formar em época mais próxima de sua aposentadoria e com base na contribuição de todos e não apenas na do participante.
A partir de 01.07.2006, com a vigência do plano IEAB Prev, pode-se observar que as contribuições de cada um estão em contas individuais e devidamente corrigidas pela rentabilidade da cota do plano.
O IEAB Prev PARA OS EMPREGADOS DAS PATROCINADORAS
Lembramos que, de acordo com o regulamento do Plano IEAB Prev, as categorias de participantes são: clérigos, seminaristas e obreiros leigos (empregados com vínculo trabalhista). Assim sendo, de acordo com o que determina o Art. 16, da Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefícios deverão, obrigatoriamente, ser oferecidos, além dos clérigos e seminaristas, também aos empregados (obreiros leigos) das patrocinadoras, sendo a eles facultada a adesão.
A não observância desse dispositivo legal acarreta multa de R$ 15.397,00, prevista no Decreto 4.942/03. |